Esta obra analisa as garantias previstas na Lei das Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004). Seu ponto de partida foi o parecer da lavra do jurista e professor Kiyoshi Harada, a pedido da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, publicado no Boletim de Direito Administrativo (São Paulo: Editora NDJ, nº 3, pp. 308-315, mar. 2005). Ademais, doutrina substantiva que cuida dos aspectos constitucionais e legais no que toca às garantias ofertadas nos contratos de Parceria Público-Privada foi consultada, a qual diverge sobre o tema. Ala respeitável, capitaneada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Kiyoshi Harada, faz uma interpretação mais grave dos dispositivos da Lei 11.079/2004 que versam sobre garantias, apontando diversas inconstitucionalidades. Noutro diapasão, boa doutrina entende de modo menos rígido, a exemplo de Carlos Ari Sundfeld e Alexandre Santos de Aragão. Essa banda entende serem constitucionais e legais as garantias oferecidas nos contratos de PPPs com vistas a estimular o particular a investir. Assim, a insegurança jurídica que a Lei 11.079/2004 tanto quis reduzir resta patente.